Por Dra. Ludmilla Furtado — Advogada Familiarista (OAB/GO nº 59.057)
Publicado em 31/08/2026 · Leitura de aproximadamente 8 minutos
Preciso entrar com um processo na Justiça para me divorciar?
Nem sempre. Quando o casal está de acordo, existe um caminho bem mais rápido: o divórcio extrajudicial, feito diretamente em cartório.
Mas esse caminho tem regras específicas — e passou por uma mudança importante recente, que ampliou quem pode usá-lo.
Neste artigo, você vai entender o que é o divórcio extrajudicial, quando ele pode ser usado (inclusive com filhos menores) e como funciona o passo a passo, sem juridiquês.
Importante: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um caso concreto. A viabilidade do divórcio extrajudicial depende das circunstâncias específicas de cada casal.
O que é divórcio extrajudicial?
Divórcio extrajudicial é o divórcio feito por escritura pública, diretamente em um tabelionato de notas (cartório), sem passar pelo Poder Judiciário.
Ele existe desde 2007, criado pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil para permitir que separações, divórcios, inventários e partilhas consensuais fossem feitos em cartório quando não há litígio.
Divórcio extrajudicial é a mesma coisa que divórcio consensual?
Não exatamente.
Todo divórcio extrajudicial é consensual — mas nem todo divórcio consensual pode ser feito em cartório. Se o casal concorda em se divorciar, mas ainda depende de decisão judicial sobre algum ponto específico (por exemplo, quando há filhos menores cuja guarda ainda não foi definida), o caminho extrajudicial só fica disponível depois que essa questão for resolvida — como você vai ver mais abaixo.
Preciso de advogado para fazer o divórcio em cartório?
Sim.
A presença de advogado é obrigatória, seja um advogado em comum para o casal, seja um para cada parte. Essa exigência não é burocracia sem função: é o que garante que ambos entendam de fato as consequências jurídicas e patrimoniais do divórcio antes de assinar a escritura.
Só é possível fazer divórcio extrajudicial se o casal não tiver filhos?
Não mais.
Durante muitos anos, a regra prática era: com filhos menores ou incapazes, sem divórcio em cartório — esses casos precisavam necessariamente passar pela Justiça, pela proteção que se dá aos interesses da criança. Isso mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024, publicada em 27/08/2024, que ampliou os casos de extrajudicialização mesmo quando há menores ou incapazes envolvidos.
Como funciona o divórcio extrajudicial quando há filhos menores?
Com uma condição importante: as questões relativas à guarda, à convivência e à pensão alimentícia dos filhos menores precisam já estar previamente resolvidas — seja por protocolo judicial, por decisão judicial, seja por acordo já homologado — antes de o casal ir ao cartório apenas para formalizar o divórcio em si.
Isso porque o tabelião não tem competência para decidir sobre guarda, convivência ou fixar pensão alimentícia. Essas matérias continuam sendo, por natureza, de competência exclusiva da Justiça, quando envolvem menores ou incapazes. O que a Resolução 571/2024 fez foi permitir que, uma vez que essas questões já estejam resolvidas, o próprio ato do divórcio não precise mais, sozinho, justificar a via judicial.
Já tratamos separadamente de como funcionam a guarda e o regime de convivência em outros artigos deste blog — vale a leitura se esse for o seu caso.
E se o casal tiver apenas filhos maiores de idade?
Não há impedimento.
Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio extrajudicial. Eles podem, inclusive, comparecer ao ato — mas isso não é obrigatório.
Preciso estar casado há um tempo mínimo para me divorciar?
Não.
Antes de 2010, a lei exigia, em regra, um período prévio de separação para depois requerer o divórcio. Isso mudou com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que retirou esse requisito temporal: hoje é possível pedir o divórcio direto, sem necessidade de comprovar prazo de casamento ou separação anterior.
O que é necessário para o divórcio ser feito em cartório?
Os requisitos centrais são:
– Consenso total do casal — sobre o divórcio em si e sobre todos os pontos relacionados (incluindo eventual partilha de bens, se houver);
– Ausência de litígio — se há discordância sobre qualquer ponto, inclusive divisão de bens, o caminho precisa ser judicial;
– Assistência de advogado, comum ou de cada parte;
– Se houver filhos menores ou incapazes, que as questões de guarda, convivência e pensão já estejam em andamento na via judicial, como explicado acima.
Quais documentos costumam ser exigidos?
Em geral, o tabelionato solicita:
– certidão de casamento atualizada;
– documento de identidade oficial e CPF de ambas as partes;
– pacto antenupcial, se houver;
– documentos dos filhos maiores, se existirem;
– eventual decisão judicial ou acordo já homologado sobre guarda/pensão/convivência, quando aplicável.
A lista pode variar um pouco entre tabelionatos — vale confirmar previamente os documentos exigidos no cartório escolhido.
Como funciona o passo a passo no cartório?
De forma resumida:
1. O casal, acompanhado do(s) advogado(s), comparece ao tabelionato (ou representa-se por procuração pública com poderes específicos, quando permitido);
2. O tabelião lavra a escritura pública de divórcio, com a declaração de consenso e ciência das partes sobre as consequências do ato;
3. A escritura é assinada pelas partes e pelo(s) advogado(s);
4. A escritura é levada para averbação no registro civil onde o casamento foi registrado, o que formaliza o novo estado civil.
Quanto tempo leva?
Pode ser resolvido em poucos dias, muitas vezes até em uma única visita ao cartório — uma diferença expressiva frente ao tempo médio de um processo judicial, que costuma levar bem mais tempo, mesmo quando consensual.
O divórcio extrajudicial precisa de homologação judicial depois?
Não.
A escritura pública já tem eficácia própria e não depende de homologação judicial posterior.
Posso escolher qualquer cartório, mesmo fora da cidade onde moro?
Sim.
A escritura pública de divórcio pode ser feita em qualquer tabelionato de notas, independentemente do domicílio das partes ou do local do casamento — é o que se chama de livre escolha do tabelionato.
O divórcio extrajudicial é sempre mais barato que o judicial?
Costuma ser mais rápido, mas o custo depende da tabela de custas de cada estado e da existência (ou não) de bens a partilhar na escritura. Antes de decidir, vale pedir uma estimativa direto no cartório escolhido ou com orientação jurídica — comparar valores sem considerar o caso concreto pode levar a uma decisão equivocada.
Em resumo
O divórcio extrajudicial é uma via mais rápida e menos desgastante para casais que estão de acordo — inclusive, agora, em boa parte dos casos com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidas. Fora do consenso, porém, o caminho continua sendo o judicial.
Quando procurar orientação jurídica?
Se você e seu ex-cônjuge estão de acordo sobre o divórcio, mas têm dúvidas sobre se o caso se enquadra na via extrajudicial — especialmente quando há filhos menores ou bens a partilhar —, vale buscar orientação antes de ir ao cartório, para não perder tempo com um caminho que pode não se aplicar ao seu caso.
Perguntas frequentes sobre divórcio extrajudicial
1. Divórcio extrajudicial precisa de advogado?
Sim. A presença de advogado, comum ou de cada parte, é obrigatória.
2. É possível fazer divórcio extrajudicial com filhos menores?
Sim, desde a Resolução CNJ nº 571/2024 — mas apenas se guarda, convivência e pensão alimentícia já estiverem em andamento ou resolvidas judicialmente.
3. Existe prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais exigido prazo prévio de separação.
4. O divórcio extrajudicial precisa ser homologado pela Justiça depois?
Não.
5. Posso fazer o divórcio em qualquer cartório?
Sim, vale a regra da livre escolha do tabelionato, independentemente do domicílio das partes.
6. O divórcio extrajudicial serve para qualquer casal que concorda em se separar?
Só quando há consenso total, inclusive sobre eventual partilha de bens. Havendo qualquer discordância, o caminho precisa ser judicial.
Conclusão
O divórcio extrajudicial é, para quem está de acordo, um caminho mais rápido e menos desgastante do que o processo judicial — e, desde a Resolução CNJ nº 571/2024, alcança também boa parte dos casais com filhos menores.
Por isso, ideias como “quem tem filho não pode se divorciar no cartório” ou “divórcio extrajudicial não precisa de advogado” já não correspondem à realidade — ou nunca corresponderam.
Cada caso tem suas particularidades, e vale confirmar, antes de agendar o cartório, se a via extrajudicial realmente se aplica à sua situação.
Sobre a autora

Dra. Ludmilla Furtado é advogada, fundadora do escritório LUDMILLA FURTADO ADVOCACIA (OAB/GO nº 59.057), 100% digital, com atuação exclusiva em Direito de Família e Sucessões, atendendo clientes em todo o Brasil por meio de atendimento online. Defende a solução consensual (acordo, mediação) como primeiro caminho nos casos de família, recorrendo ao litígio apenas quando não há alternativa, para reduzir o desgaste emocional das famílias atendidas.
Fontes jurídicas consultadas
– Lei nº 11.441/2007 — permite separação, divórcio, inventário e partilha consensuais por via extrajudicial (escritura pública em cartório).
– Emenda Constitucional nº 66/2010 — extingue a exigência de prazo prévio de separação para o divórcio.
– Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 571/2024 (27/08/2024), que ampliou a extrajudicialização de divórcios, inventários e partilhas mesmo com herdeiros/filhos menores ou incapazes envolvidos, condicionada à prévia resolução judicial das questões de guarda, convivência e pensão alimentícia.
– Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) — orientações sobre requisitos e procedimento do divórcio extrajudicial (Lei 11.441/2007).
– IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) — material explicativo sobre a Resolução CNJ nº 571/2024.