Por Dra. Ludmilla Furtado — Advogada Familiarista (OAB/GO nº 59.057)
Publicado em 28/08/2026 · Leitura de aproximadamente 5 minutos
A pensão alimentícia é um dos assuntos que mais geram dúvidas no Direito de Família.
Quem tem direito a receber? Quem deve pagar? Como o valor é definido? Existe um percentual fixo? A pensão é sempre de 30% do salário? E se a pessoa que precisa pagar não tiver emprego formal?
Essas são perguntas comuns — e entender como a pensão alimentícia funciona é importante tanto para quem precisa receber quanto para quem tem a obrigação de contribuir.
Neste artigo, você vai entender os principais pontos sobre a pensão alimentícia no Brasil, de forma clara e sem juridiquês.
Importante: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um caso concreto. A existência, o valor e as condições da obrigação alimentar dependem das circunstâncias de cada situação.
O que é pensão alimentícia?
Apesar do nome, a pensão alimentícia não se limita à alimentação.
No Direito, os alimentos estão relacionados às necessidades necessárias para uma vida digna e podem envolver despesas como moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário e outras necessidades de acordo com as circunstâncias de quem recebe.
O Código Civil estabelece que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos uns aos outros quando necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação. A legislação também determina que os alimentos sejam fixados considerando as necessidades de quem pede e os recursos de quem deve pagar.
Por isso, quando falamos em pensão alimentícia, não estamos falando simplesmente de “dar dinheiro para o outro”.
Estamos falando de uma obrigação jurídica destinada a contribuir para o sustento de quem necessita dos alimentos.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
A pensão alimentícia pode existir em diferentes relações familiares.
No contexto mais conhecido, está a obrigação dos pais de contribuir para o sustento dos filhos.
Mas a obrigação alimentar não se limita à relação entre pais e filhos. O Código Civil prevê, em determinadas circunstâncias, a possibilidade de alimentos entre parentes e também entre cônjuges ou companheiros.
Quando se trata de filhos menores, a necessidade de alimentos decorre da própria condição de dependência e das responsabilidades dos pais em relação à manutenção dos filhos.
Isso significa que ambos os pais possuem responsabilidade pelo sustento dos filhos.
A divisão dessa responsabilidade, entretanto, não significa necessariamente que cada um pagará exatamente metade das despesas.
A contribuição deve considerar as necessidades dos filhos e as possibilidades econômicas de cada responsável.
Quem deve pagar a pensão alimentícia?
Quando a pensão é destinada a um filho, os dois pais possuem responsabilidade pelo seu sustento.
Isso não significa que os dois necessariamente pagarão uma quantia igual diretamente ao filho.
Na prática, as despesas podem ser distribuídas de acordo com as possibilidades econômicas de cada um e com a forma como os cuidados e as despesas da criança ou do adolescente estão organizados.
O próprio CNJ explica que ambos os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos, independentemente do sistema de guarda (unilateral ou compartilhada), e que a contribuição deve considerar as possibilidades de cada um.
Por isso, uma situação de guarda compartilhada, por exemplo, não significa automaticamente que não haverá pensão alimentícia.
Guarda e obrigação alimentar são questões relacionadas, mas não são a mesma coisa.
Como é definido o valor da pensão alimentícia?
Uma das maiores dúvidas é:
“Quanto devo pagar de pensão alimentícia?”
E aqui existe um mito muito comum: o de que a pensão alimentícia corresponde obrigatoriamente a 30% do salário.
Não existe uma regra geral que determine que toda pensão alimentícia deve ser de 30%.
O Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades de quem recebe e os recursos de quem deve pagar.
Por isso, o valor não pode ser definido simplesmente pela aplicação automática de um percentual.
É necessário analisar a situação concreta.
Entre os elementos que podem ser relevantes estão:
– as necessidades de quem receberá os alimentos;
– as despesas relacionadas à alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, transporte, atividades e outras necessidades específicas;
– a capacidade financeira de quem deverá contribuir;
– a participação de cada responsável nas despesas.
A análise deve buscar uma contribuição proporcional às necessidades existentes e às possibilidades de quem paga.
Então a pensão alimentícia nunca é de 30%?
Pode existir uma decisão ou acordo que estabeleça a pensão em 30%.
O que não existe é uma regra geral determinando que todo caso deverá resultar nesse percentual.
O percentual pode ser utilizado em determinadas situações, especialmente quando a pensão é estabelecida sobre rendimentos, mas isso não significa que 30% seja um percentual obrigatório para todas as famílias.
Inclusive, material da Defensoria Pública do Paraná alerta expressamente que é um mito afirmar que a pensão alimentícia será sempre de 30% do salário mínimo.
Portanto, se você ouvir:
“A lei determina que a pensão é sempre 30%.”
Tenha cuidado.
A resposta depende das circunstâncias do caso.
Quais despesas podem ser consideradas na pensão alimentícia?
A pensão alimentícia não deve ser compreendida apenas como o dinheiro destinado à compra de alimentos.
As necessidades de uma criança ou adolescente podem envolver diversas despesas. Entre elas, podem estar:
– alimentação, moradia, escola, material escolar, uniforme;
– medicamentos, consultas e tratamentos de saúde;
– roupas, higiene, transporte;
– atividades extracurriculares, lazer;
– outras necessidades próprias da idade e da realidade familiar.
Isso não significa que todas as despesas serão automaticamente incluídas ou divididas da mesma maneira. A análise depende da situação concreta.
Por isso, quando alguém pretende discutir o valor da pensão, é importante conhecer e organizar as despesas reais do filho. Ter clareza sobre esses gastos ajuda a demonstrar quais são as necessidades existentes.
A pensão alimentícia pode ser alterada?
Sim.
A obrigação alimentar não é necessariamente imutável.
A situação financeira de quem paga pode mudar. As necessidades de quem recebe também podem mudar. Uma criança pode começar a ter novas despesas escolares, tratamentos de saúde, atividades ou outras necessidades. Da mesma forma, quem paga pode passar por uma alteração significativa em sua capacidade financeira.
Nessas situações, pode ser necessário discutir judicialmente a revisão da obrigação alimentar. O Código Civil prevê a possibilidade de revisão quando houver mudança na situação de quem presta ou de quem recebe os alimentos.
Por isso, um valor que foi adequado em determinado momento pode deixar de ser adequado posteriormente.
Quem está desempregado precisa pagar pensão alimentícia?
O desemprego, por si só, não significa automaticamente que a obrigação alimentar desaparece.
A existência da obrigação e a possibilidade de alteração do valor precisam ser analisadas de acordo com as circunstâncias concretas. É importante lembrar que a necessidade do filho continua existindo mesmo quando o responsável perde o emprego.
Por isso, quem está enfrentando uma mudança relevante em sua capacidade financeira não deve simplesmente deixar de pagar a pensão por conta própria. Da mesma forma, quem recebe a pensão e percebe que o valor deixou de atender às necessidades do filho pode precisar buscar a revisão da obrigação.
A solução adequada depende da situação jurídica existente e dos documentos que possam demonstrar a alteração ocorrida.
A pensão alimentícia precisa ser determinada por um juiz?
Não necessariamente.
A obrigação pode ser estabelecida judicialmente, mas também pode decorrer de acordo formalizado nos termos admitidos pela legislação. Quando existe decisão judicial ou acordo formal válido, o cumprimento da obrigação deve observar exatamente as condições estabelecidas.
Em determinadas situações, inclusive, o pagamento pode ser operacionalizado por desconto em folha de pagamento.
O que acontece quando a pensão alimentícia não é paga?
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar consequências jurídicas.
Quando existe uma obrigação alimentar formalizada e ocorre inadimplemento, o credor pode buscar a cobrança judicial dos valores devidos. O Código de Processo Civil prevê mecanismos próprios para a execução de alimentos. Entre eles está a possibilidade de prisão civil em determinadas hipóteses de débito alimentar.
O CNJ destaca que a prisão civil por dívida de alimentos é uma exceção constitucional ao princípio de que não existe prisão civil por dívida.
Também existem outros mecanismos de cobrança, como a possibilidade de penhora e desconto em folha, conforme as circunstâncias do caso e os requisitos legais.
Por isso, quando a pensão deixa de ser paga, é importante não simplesmente ignorar os atrasos. A medida adequada depende da existência da obrigação, do período do débito e da situação concreta.
A pensão alimentícia acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos?
Não.
Esse é outro mito bastante comum.
A maioridade não provoca, por si só, o cancelamento automático da pensão alimentícia. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado na Súmula 358, segundo a qual o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, com contraditório, ainda que no mesmo processo.
Isso significa que completar 18 anos não deve ser tratado como um simples “desligamento automático” da obrigação. A continuidade ou não da prestação deverá ser analisada conforme as circunstâncias do caso.
Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não.
A guarda compartilhada não significa que não haverá obrigação de pagar pensão. Guarda e alimentos são institutos diferentes.
A guarda compartilhada está relacionada ao exercício conjunto das responsabilidades parentais e à participação dos pais na vida e nas decisões relacionadas aos filhos. Já os alimentos dizem respeito à contribuição para o sustento e atendimento das necessidades dos filhos.
O CNJ esclarece que ambos os pais continuam responsáveis pelo sustento dos filhos independentemente do sistema de guarda escolhido ou determinado judicialmente.
Por isso, mesmo em uma situação de guarda compartilhada, existe pagamento de pensão alimentícia.
É possível pedir pensão alimentícia durante a gravidez?
Existem situações em que a legislação permite a busca judicial de alimentos durante a gestação. São os chamados alimentos gravídicos, disciplinados pela Lei nº 11.804/2008.
Esse é um tema específico, com regras próprias, e merece uma análise separada. Por isso, se essa for a situação enfrentada pela gestante, é importante buscar orientação jurídica específica sobre os requisitos e documentos necessários.
O que é importante reunir para discutir uma pensão alimentícia?
Cada situação exige documentos diferentes, mas alguns elementos costumam ser importantes para demonstrar a realidade familiar e financeira. Dependendo do caso, podem ser relevantes:
– documentos pessoais, certidão de nascimento do filho;
– comprovantes de despesas, documentos escolares;
– recibos e notas de despesas médicas, comprovantes de medicamentos;
– comprovantes relacionados à moradia;
– informações sobre renda, comprovantes de pagamentos anteriores;
– decisão judicial ou acordo existente;
– documentos que demonstrem alteração na situação financeira.
Quanto mais clara estiver a realidade das necessidades e das possibilidades envolvidas, mais adequada tende a ser a análise jurídica do caso.
Afinal, quem tem direito à pensão alimentícia?
A pensão alimentícia existe para atender às necessidades de quem possui direito aos alimentos, observados os requisitos legais.
No caso dos filhos, os pais possuem responsabilidade pelo sustento e devem contribuir de acordo com as circunstâncias de cada família.
O valor não é definido automaticamente por uma porcentagem universal. Também não é correto afirmar que a obrigação desaparece simplesmente porque houve desemprego, mudança de guarda ou porque o filho completou 18 anos. Cada uma dessas situações exige uma análise própria.
Em resumo
Pensão alimentícia não é simplesmente “dinheiro para o outro pai ou para a outra mãe”. É uma obrigação destinada a contribuir para as necessidades de quem tem direito aos alimentos. E, quando existe uma criança ou adolescente envolvido, o centro da discussão deve ser sempre a proteção de seus direitos e de suas necessidades.
Quando procurar orientação jurídica?
Se você precisa pedir pensão alimentícia, revisar um valor que já foi estabelecido, cobrar parcelas atrasadas ou entender uma mudança na situação familiar, a análise individualizada pode ser importante.
Isso porque pequenas diferenças nos fatos podem modificar significativamente a solução jurídica. Uma orientação adequada permite avaliar documentos, necessidades, capacidade financeira, existência de acordo ou decisão judicial e quais medidas podem ser adotadas no caso concreto.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia
1. A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não. Não existe uma regra geral que determine que toda pensão alimentícia corresponda a 30% do salário. O valor deve considerar as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga, além das circunstâncias concretas do caso.
2. Quem tem guarda compartilhada precisa pagar pensão?
Sim. A guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação alimentar. Os pais continuam responsáveis pelo sustento dos filhos, observadas as possibilidades de cada um.
3. A pensão acaba quando o filho completa 18 anos?
Não automaticamente. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, assegurado o contraditório (defesa).
4. Quem está desempregado deixa de pagar pensão?
Não automaticamente. O desemprego pode ser relevante para uma discussão sobre a obrigação ou seu valor, mas não significa, por si só, que o responsável possa simplesmente deixar de pagar.
5. O valor da pensão pode ser alterado?
Sim. Havendo mudança relevante nas necessidades de quem recebe ou na capacidade de quem paga, pode ser possível discutir judicialmente a revisão do valor.
6. O que acontece se a pensão não for paga?
O débito pode ser cobrado judicialmente e existem diferentes mecanismos de execução, que podem variar conforme o período e as circunstâncias da dívida. Em determinadas hipóteses, a legislação admite prisão civil do devedor de alimentos.
7. A pensão alimentícia serve apenas para comprar comida?
Não. Os alimentos podem abranger diversas necessidades, como moradia, educação, saúde, vestuário, transporte, lazer e outras despesas relacionadas à manutenção digna de quem recebe.
Conclusão
A pensão alimentícia envolve muito mais do que definir um percentual ou fazer uma transferência mensal.
Ela está relacionada às necessidades de quem recebe, às possibilidades de quem paga e à realidade concreta de cada família.
Por isso, frases como “pensão é sempre 30%”, “guarda compartilhada não tem pensão” ou “a pensão acaba automaticamente aos 18 anos” podem levar a conclusões equivocadas.
Quando existe uma situação concreta, é importante analisar os documentos, as necessidades envolvidas e a realidade financeira de todos os responsáveis antes de tomar uma decisão.
Sobre a autora

Dra. Ludmilla Furtado é advogada, fundadora do escritório LUDMILLA FURTADO ADVOCACIA (OAB/GO nº 59.057), 100% digital, com atuação exclusiva em Direito de Família e Sucessões, atendendo clientes em todo o Brasil por meio de atendimento online. Defende a solução consensual (acordo, mediação) como primeiro caminho nos casos de família, recorrendo ao litígio apenas quando não há alternativa, para reduzir o desgaste emocional das famílias atendidas.
Fontes jurídicas consultadas
– Código Civil — Lei nº 10.406/2002.
– Superior Tribunal de Justiça — Súmula 358.
– Conselho Nacional de Justiça — informações sobre guarda e pensão alimentícia.
– Defensoria Pública do Paraná — material informativo sobre pensão alimentícia.